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Secretaria Jurídica

Se você é professor da rede pública de ensino, filie-se também ao Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública. Conheça nossos direitos e ajude-nos a lutar por uma educação de qualidade e por melhores condições profissionais.

 

Publicada a Deliberção do CEE/MS nº 9345

Publicada a Deliberção do CEE/MS nº 9345, de 05 de julho de 2010. Diário Oficial nº 7748, de 16 de julho de 2010, página 06.

Prefeitura publica nomeação de professores

A prefeitura divulgou no Diário Oficial de terça-feira, 13 de julho, a nomeação dos professores aprovados nos concursos de 2007 e 2009. Foram convocados profissionais para as disciplinas de língua portuguesa, língua inglesa, história, geografia, educação infantil, anos iniciais, ciências, educação física e matemática. Confira a lista completa dos nomeados nas páginas 34 e 35 do Diogrande nº 3.072, de 13 de julho de 2010.

Aprovada prorrogação da licença-maternidade para servidoras estaduais

O Governador do Estado, André Puccinelli, sancionou, no dia 30 de março de 2010, a Lei Estadual nº 3855 que trata da ampliação da licença-maternidade por mais dois meses. O benefício atinge todas as servidoras estaduais de Mato Grosso do Sul. A lei passou a vigorar desde 31 de março de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado nº 7675, página 01.

Supremo Tribunal Federal acolhe petição da ACP

A ACP – Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública, através da assessoria jurídica peticionou o ingresso no feito na qualidade de “amicus curiae” para a defesa dos trabalhadores em educação do quadro 661, em virtude da ADI – Ação Direta de Constitucionalidade 4143, impetrada pelo governo do Estado, contra estes trabalhadores. Sob o nº. PG 111533/2009 foi encaminhada ao relator, ministro Joaquim Barbosa.

INFORME - Ao Representante Sindical (ESTADO)

O Diário Oficial nº 7503 de 20 de julho de 2009 (Suplemento) publicou o tempo de serviço na classe para fins de promoção. O tempo é contado de 1º de fevereiro de um ano a 31 de janeiro do outro ano. O servidor deve conferir o tempo e observar as orientações do edital para entrar com recurso, caso o tempo publicado não esteja correto.

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